A Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SMOS) é um órgão de atividades-fim, para execução de obras de infra estrutura urbana do Município; dos serviços públicos de competência do Município e serviços de manutenção e conservação dos seus equipamentos e próprios municipais, competindo-lhe:
– Assistir e assessorar o Prefeito na execução de programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos de urbanismo, obras e serviços municipais;
– Supervisionar, coordenar e controlar os órgãos subordinados;
– Elaborar projetos de obras públicas municipais e acompanhar a sua execução, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
– Instruir e manifestar-se em termos técnicos nas licitações de obras e construções públicas;
– Supervisionar, acompanhar e fiscalizar obras contratadas de terceiros, com vistas a assegurar o cumprimento do cronograma e cláusulas contratuais, bem como administrar e coordenar os serviços de concessionárias;
– Regularizar, aprovar e fiscalizar obras particulares;
– Coordenar a execução dos serviços de construção, conservação e manutenção de obras públicas, próprios municipais, estradas e acessos do Município;
– Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de manutenção de praças, parques, jardins, cemitérios e logradouros públicos;
– Supervisionar os serviços contratados para a limpeza de vias e logradouros públicos, remoção e destino final do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza que requeiram tratamento diferenciado para o lixo hospitalar, farmacêutico e odontológico;
– Promover a assistência a melhoria habitacional, em harmonia com a Empresa Pública Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Planejamento e Informática, com a Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com vistas a atender a população carente no que se refere às condições de habitação;
– Promover a administração, os controles, o treinamento e o aperfeiçoamento, bem como a avaliação dos recursos humanos sob sua responsabilidade, em consonância com a política de administração de recursos humanos do Município;
– Preparar e apresentar proposta orçamentária da Secretaria;
– Desempenhar atividades correlatas e outras determinadas pelo Prefeito.