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A Coordenadoria de Controle de Dados Pessoais (COCDP) tem por finalidade gerenciar as informações sobre pessoas de acordo com a lei e a ética, de modo a garantir a segurança e a privacidade dos dados controlados pela Administração Pública direta.
A Coordenadoria de Controle de Dados Pessoais é dirigida pelo Coordenador de Controle de Dados Pessoais.
Parágrafo único. O Coordenador de Controle de Dados Pessoais, no exercício de suas atribuições, será o encarregado pela proteção de dados pessoais dos órgãos da Administração Pública direta Municipal.
Para consecução de suas finalidades, compete à Coordenadoria de Controle de Dados Pessoais:
I - garantir o cumprimento dos princípios e normas estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados;
II - subsidiar o encarregado pela proteção de dados pessoais dos órgãos da Administração Pública direta municipal;
III - coordenar a política de governança em privacidade e em proteção de dados pessoais dos órgãos da Administração Pública direta Municipal;
IV - propor diretrizes para a adequação da Administração Pública direta Municipal à privacidade e proteção de dados pessoais;
V - promover a orientação dos agentes públicos, as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e demais pessoas físicas a serviço da Administração Pública direta municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
VI - solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a realização de estudos técnicos para subsidiar a elaboração de diretrizes em relação à proteção de dados pessoais;
VII - responsabilizar-se, por seu titular, à prestação de informações e atuação de acordo com as orientações da Autoridade Nacional (ANPD);
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação."