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Prefeitura Municipal de Catanduva
Secretarias / Departamentos
Maria do Carmo Honório da Silva Garcia
Funcionamento: Segunda a Sexta-feira 08:00 às 17:00 horas
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Secretaria Municipal de Contratações Públicas (SMCP) tem por finalidade planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e a contratação de serviços do Município de Catanduva.

Para consecução de suas finalidades, compete à Secretaria Municipal de Contratações Públicas:
I- cadastrar fornecedores;
II- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III- adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
IV- realizar processos de compra por dispensa de valor, conforme dispositivos em Lei;
V- encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
VI- elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VII- elaborar processos de licitação de acordo com a legislação vigente;
VIII- elaborar contratos administrativos e convênios;
IX- elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
X- publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
XI- elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos elencados no inciso anterior;
XII- gerenciar os contratos administrativos;
XIII- providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV- prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV- programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Cotações e à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos.
XVI- prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII- desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Prefeito Municipal;
XVIII- em coordenação com a Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX- em coordenação com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX- em coordenação com a Secretaria de Finanças, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXI- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXII- desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Prefeito Municipal;
XXIII- ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIV- responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Planejamento de Infraestrutura Urbana, cientificando o Prefeito Municipal;
XXV- assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva do Secretário de Obras e Serviços e do Secretário de Planejamento de Infraestrutura Urbana; e cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

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