Durante patrulhamento pelo bairro Glória II, a equipe da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) foi solicitada por um morador do bairro, que relatou ter ouvido agressões físicas contra uma mulher. Diante da situação, o morador acionou a equipe, que passava pelo local, informando o endereço onde estaria ocorrendo a possível agressão.
De posse das informações, a equipe deslocou-se até a residência. Ao chegar, encontrou a vítima do lado de fora da casa, na calçada, a qual confirmou que havia sido agredida pelo padrasto.
Diante da situação, os GCMs deram voz de comando para que o autor saísse da residência, a fim de que os fatos fossem averiguados. Inicialmente, ele resistiu em atender à ordem, porém, após novas determinações da equipe, acatou a ordem e saiu para o lado de fora da casa.
Após a confirmação dos fatos pela vítima, a guarnição deu voz de prisão ao autor e conduziu as partes ao Plantão Policial, juntamente com a genitora da vítima, que é esposa do autor.
No Plantão Policial, entretanto, a vítima informou que não desejava representar criminalmente contra o padrasto. Diante dessa manifestação e considerando que os guardas municipais não presenciaram a agressão, a autoridade policial entendeu não estarem presentes os requisitos para ratificar a prisão em flagrante, motivo pelo qual os GCMs foram ouvidos e posteriormente liberados.
A Guarda Civil Municipal de Catanduva reforça a importância de que vítimas de violência doméstica procurem denunciar os fatos e deem prosseguimento às medidas legais cabíveis, pois essa colaboração é fundamental para a responsabilização dos autores e para a efetiva proteção das vítimas. Neste caso específico, como a agressão não foi presenciada pela equipe e a vítima optou por não representar contra o autor, não foi possível à autoridade policial ratificar a prisão em flagrante.
Autor: Comunicação
Local: Pq. Glória II