Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Catanduva e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Catanduva
Notícias
MAR
02
02 MAR 2026
TRÂNSITO
Esclarecimento sobre assentos preferenciais
receba notícias
Prefeitura esclarece situação sobre assentos preferenciais no transporte coletivo
A Prefeitura de Catanduva esclarece que, em relação às informações apresentadas durante a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), no dia 24 de fevereiro, a Lei Municipal nº 6.425/2023, que trata da preferência no uso dos assentos do transporte coletivo, não foi integralmente declarada inconstitucional, tendo apenas parte de seu conteúdo questionado judicialmente.
A legislação estabelece que todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo sejam de uso preferencial para pessoa idosa, gestantes, pessoas com deficiência física que cause perda ou redução de mobilidade, ainda que temporária, e pessoas com deficiência mental, entre outros públicos previstos na norma.
Diante disso, serão adotadas as providências necessárias para o cumprimento do que determina a legislação, especialmente quanto à afixação dos avisos informativos nos ônibus e no terminal urbano, com orientações aos usuários.
Importante destacar que a lei não prevê penalidade para o passageiro que não ceder o assento. Ainda assim, independentemente de previsão legal, a boa educação, o respeito e o bom senso devem prevalecer no convívio social, garantindo tratamento digno e prioritário a quem mais necessita dos assentos.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência das informações e com a garantia de direitos.
Autor: Comunicação
Local: Catanduva/SP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia