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Prefeitura Municipal de Catanduva
Serviços
Inscrição Municipal
ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
 
INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS, AMBULANTES E FEIRANTES (CPF)
A pessoa física, PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS, AMBULANTES E FEIRANTES, que desejar desenvolver uma atividade econômica deverá se inscrever no cadastro sócio-econômico do município.
Para tanto, deverá acessar o site da Prefeitura em “CIDADÃO ONLINE” onde a solicitação da inscrição será totalmente online, sem necessidade de comparecimento na Prefeitura. O interessado deve selecionar as opções “cidadão – cidadão online – solicitações” ou ir direto para o link:
https://cidadaoonline.catanduva.sp.gov.br/app/pages/pages-menu
 
No site estão disponíveis serviços para abertura, alteração e encerramento da inscrição municipal exigindo apenas o cadastro prévio para obtenção de senha para acesso aos serviços que  também podem ser acessados com sua senha GOVBR.
O processo de inscrição deve ser acompanhado pelo site de serviços para conhecimento do andamento e atendimento de solicitações por parte do órgão responsável – Divisão de Receita.
O alvará também estará disponível na mesma página de serviço após o deferimento pela Divisão de Receita.
PROIBIÇÕES PARA AMBULANTES
 
● dentro dos limites do mapa abaixo, das 08:00 às 18:00 horas nos dias úteis,das 08:00 às 14:00 horas aos sábados, ou em qualquer outro dia e horário que concorra com o funcionamento do comércio;
● sobre as praças públicas;
● a menos de cem metros de portões de escolas, quando estas estiverem em funcionamento, de hospitais, estabelecimentos municipais de utilidade pública tais como Cemitérios, e de qualquer estabelecimento que comercialize produtos de mesmo gênero;
● nas repartições públicas ou veículos de transporte coletivo;
● em qualquer outro local ou situação que a legislação estabeleça.
 
                   
 
Dúvidas: tel. 3531-9107

INSCRIÇÃO MUNICIPAL EMPRESAS (CNPJ)
O Município de Catanduva possui convênio com a VRE/REDESIM, sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, inscrições e licenciamento de empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo.
Lembramos que na finalização do registro a Inscrição Municipal também é automática sem necessidade de solicitação direta com a Prefeitura.
Este serviço está disponível presencialmente no POUPATEMPO CATANDUVA – VIA RÁPIDA ou pelo endereço:
https://vreredesim.sp.gov.br/home
 
Dúvidas: tel. 3531-9790
 
  
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS PÚBLICOS
 O que é?
O interessado, pessoa física ou jurídica, em realizar eventos temporários como shows, festas, parques de diversão, feiras, convenções, stands, circos, eventos esportivos, cavalgadas, bazares, rodeios, entre outros, em locais públicos ou privados deverá solicitar junto à Divisão de Receita o devido ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS PÚBLICOS.
Prazo
Conforme Resolução SMF nº 09/2023 o promotor tem prazo de 10 (dez) dias úteis de antecedência do evento para protocolar o pedido de Alvará.
Interessado
O promotor do evento deverá protocolar o pedido de Alvará, pessoa que será responsabilizada pelos atos decorrentes do evento.
Eventos com obrigatoriedade de solicitação do alvará
  • Shows, Festas, Palestras, Eventos Culturais, Bailes de Carnaval, Shows Automotivos, Congressos, Palestras e similares;
  • Parques de diversões;
  • Circos;
  • Rodeios  e Exposições;
  • Eventos Esportivos.
Documentação
A documentação para cada tipo de evento está relacionada na página de solicitação do alvará, no link:
https://catanduva.flowdocs.com.br:2053/public/home
para acesso ao sistema o requerente deverá se cadastrar previamente clicando em “crie seu login aqui”.
Eventos realizados no Recinto de Exposições
O responsável tem até as 11h do último dia útil antes do evento para envio de documentos faltantes para emissão do competente Alvará
Custos
Taxas Públicas
ISSQN – ingressos e retido
Seguro do Recinto
Aluguel do Recinto
Informamos que os custos acima identificados deverão ser recolhidos previamente ao evento.
Penalidades
A realização de evento sem a devida autorização da municipalidade sujeitará o responsável a aplicação de penalidades previstas em lei. 
Eventos dispensados de Alvará
I - Manifestações decorrentes da liberdade de reunião;
II - Procissões e celebrações religiosas em geral;
III - Eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular, cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem neles exercidas;
IV - Cerimônias de casamento ou celebração similar;
V - Festas de natureza não comercial em área particular;
VI - Festas de inauguração ou reinauguração, desde que restritas aos limites da área particular;
VII - Festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e em áreas particulares;
VIII - doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;
IX - piqueniques familiares;
X - festejos infantis familiares, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos.
OBS: as manifestações decorrentes de liberdade de reunião não estão dispensadas de comunicação aos órgãos competentes.

Legislação relacionada
Resolução SMF nº 09/2023;
CTM – Lei Complementar nº 098/1998

Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com a Divisão de Receita que fará a análise da solicitação, através do e-mail [email protected].
 





 
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