Aprovação de Projetos:
Habite-se
(Total, Parcial)
LC 8/1994 - Art. 34º “Toda obra ou serviço, qualquer que seja a sua natureza, somente poderá ser utilizada após a conclusão e a competente expedição do "HABITE-SE", o qual deverá ser requerido pelo profissional responsável pela execução da obra ou do serviço...”.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLO:
Documentação comum:
- Requerimento assinado
Abrir Requerimento (para preenchimento e impressão)
- Cópia IPTU (folha onde consta o código do cadastro e inscrição do imóvel)
- Certidão de numeração do imóvel (caso não constar numeração no IPTU)
- Via do projeto aprovado para vistoria
- Procuração (quando necessário)
Documentação extra:
De acordo com a Lei nº 5.694/2015 de 05/10/2015, deverá ser apresentado, quando da solicitação do Habite-se,
cópia da Nota Fiscal de compra da madeira com certificação florestal; se for madeira nativa deverá ser acompanhada também do DOF (Documento de Origem Florestal).