Aprovação de Projetos:
Alvará de Construção
(Projetos de: Construção, Ampliação, Regularização, Substituição, Alteração de Uso)
LC 8/1994 - Art. 3º “Todas as obras de construção, demolição, ampliação, modificação ou reforma de instalações, a serem executadas no Município, quer públicas ou particulares, deverão ter licença ou autorização concedida pela Prefeitura”.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLO:
Documentação comum:
- Requerimento assinado
Abrir Requerimento (para preenchimento e impressão)
- Cópia IPTU (folha onde consta o código do cadastro e inscrição do imóvel)
- Certidão de numeração do imóvel (se não constar numeração no IPTU)
- Certidão atual da matrícula do cartório de registro de imóveis
- Escritura ou contrato de compra e venda (se proprietário diferente da certidão atual da matrícula)
- Cópia CPF/CNPJ do responsável pela obra para recolhimento do INSS
- Projeto(s) de acordo com a legislação (01 via para análise)
- ART/RRT/TRT (documento de responsabilidade técnica)
- Procuração (quando necessário)
(Projeto Residencial Unifamiliar)
- Documentação comum +
- Projeto simplificado
(Projeto Residencial Multifamiliar)
- Documentação comum +
- EIV - Estudo de impacto de vizinhança
- Projetos: (Saec, Meio Ambiente, Obras, Trânsito)
- Bombeiros (protocolo)
(Projeto Comercial até 749,99 m2)
- Documentação comum +
- Projeto completo
- Memorial descritivo
- Memorial de atividade (atividades na área da saúde e alimentação)
(Projeto Comercial acima de 750 m2)
- Documentação comum +
- Projeto completo
- Memorial descritivo
- Memorial de atividade (atividades na área da saúde e alimentação)
- EIV - Estudo de impacto de vizinhança (projeto acima de 750 m2)
- Bombeiros (protocolo)
(Projeto Industrial)
- Documentação comum +
- Projeto completo
- Memorial descritivo
- Memorial de atividade (atividades na área da saúde e alimentação)
- EIV - Estudo de impacto de vizinhança (projeto acima de 750 m2)
- Bombeiros (protocolo)
- Aprovação CETESB
Documentação extra:
- Quando em condomínio, deverá ter a aprovação do condomínio
- Ata da assembleia - edifícios residenciais (síndico)
- Laudo acústico (som ao vivo)
- Quando necessário, declaração do vizinho com firma reconhecida que não tem nada a opor quanto à abertura na divisa.