LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências).
CAPÍTULO V
Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares
(Artigos 163 a 170)
TABELA VII – Anexo II
VALOR UFRC (2025): R$ 3,9721
Construções e reconstruções:
0,20 UFRC - Construções e reconstruções para edificações, reconstruções e construções complementares de uso residencial, comercial, industrial e outros, por metro quadrado de área útil e/ou piso coberto.
Habite-se:
0,20 UFRC - Outorga de "habite-se", por metro quadrado de área construída, de residência, comércio, indústria e outros.
Consertos e reparos:
10,00 UFRC - Fachadas, desde que não se trate de reconstrução, por pavimento;
5,00 UFRC - Pequenos serviços em prédios.
Obras diversas:
0,20 UFRC - Andaimes ocupando parte do passeio, inclusive tapume para construção, reconstrução, pinturas ou reparos gerais do prédio, por metro linear e pelo prazo de 6 (seis) meses;
0,10 UFRC - Demolição por metro quadrado da área de edificação a ser demolida;
4,00 UFRC - Marquise de vidro, metal ou outro material, a serem colocados em prédios comerciais ou industriais, por unidade;
5,00 UFRC - Toldos ou coberturas, movediças a serem colocados nas fachadas dos prédios comerciais ou industriais, por unidade.
Licença para execução de loteamentos, desdobramentos, desmembramentos e fusão:
0,05 UFRC - Até 1.000 m² (um mil metros quadrados), por metro quadrado;
122,00 UFRC - Acima de 1.000 m² (um mil metros quadrados) e até 5,000 m² (cinco mi metros quadrados);
243,00 UFRC - Acima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) até 10.000 m² (dez mil metros quadrados);
0,10 UFRC - De mais de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), por metro que exceder, além da taxa de 243 UFRC.