Aviso Nota Fiscal Nacional MEI
A partir da próxima sexta-feira (1º de setembro de 2023), os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, o sistema de Nota de Catanduva não será mais utilizado pelo MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169 e 172 de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Nota de Catanduva continuarão com acesso ao site apenas para consulta, das notas com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas. Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível pelo link, https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e , ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS. Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, consulte o material disponibilizado pelo Sebrae, pelo link, www.sebrae.com.br.