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Prefeitura Municipal de Catanduva
Notícias
MAR
30
30 MAR 2026
HABITAÇÃO
Levantamento para regularização de áreas antigas
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Prefeitura de Catanduva inicia levantamento para regularização de áreas antigas
A Prefeitura de Catanduva, por meio da Coordenadoria de Habitação, iniciou um levantamento de áreas antigas do município que ainda não possuem regularização fundiária. A iniciativa não tem caráter de fiscalização, não gera multas e não tem como objetivo a retirada de moradores de seus imóveis. A proposta é justamente avançar na regularização fundiária, garantindo para as famílias a documentação correta de suas casas, como a escritura do imóvel.
O trabalho tem como objetivo identificar locais ocupados ou loteados no passado sem aprovação oficial e que, por isso, ainda não contam com documentação regular.
Para viabilizar a ação, a Coordenadoria de Habitação organizou uma ampla mobilização envolvendo diversos órgãos e instituições. Participam do trabalho a Saec, as secretarias municipais de Obras e de Planejamento, a Patrulha Ambiental, cartórios, além de entidades como o Creci e o Crea, e a Polícia Militar Ambiental. A iniciativa também conta com a colaboração da própria população, que pode contribuir com informações importantes para o mapeamento das áreas.
O levantamento resultará na organização de uma lista oficial dessas regiões, que servirá como base para a realização de estudos técnicos e para o planejamento das etapas de regularização.
As áreas identificadas serão classificadas por ordem de prioridade, começando pelas mais simples de regularizar até aquelas que demandam processos mais complexos.
A Prefeitura orienta que moradores de áreas nessas condições entrem em contato com a Coordenadoria de Habitação para contribuir com o levantamento. O atendimento pode ser feito pelo e-mail [email protected]
, pelo telefone (17) 3531-9103 ou presencialmente, no segundo andar da Prefeitura, mediante a apresentação de informações como endereço, nome da rua, bairro ou região.
Com a regularização fundiária, os moradores passam a ter a propriedade formal do imóvel, com escritura registrada em cartório, o que garante segurança jurídica. Além disso, o imóvel poderá ser vendido, financiado ou transferido legalmente, ampliando as oportunidades para as famílias e valorizando o patrimônio.
Autor: Comunicação
Local: Catanduva/SP
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