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Prefeitura Municipal de Catanduva
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JUN
11
11 JUN 2021
ADMINISTRAÇÃO
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EMERGENCIAL: PREFEITURA DEFINE NOVAS REGRAS PARA FASE MAIS RESTRITIVA
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A Prefeitura de Catanduva definiu regras mais restritivas de circulação nas ruas a fim de controlar o contágio do coronavírus. A fase EMERGENCIAL começa a valer a partir de terça-feira, dia 15 e segue até o dia 29 de junho. As normas constam no decreto 8.040/2021, assinado pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa, que foi publicado nesta sexta-feira, dia 11, no Imprensa Oficial do …
A Prefeitura de Catanduva definiu regras mais restritivas de circulação nas ruas a fim de controlar o contágio do coronavírus. A fase EMERGENCIAL começa a valer a partir de terça-feira, dia 15 e segue até o dia 29 de junho. As normas constam no decreto 8.040/2021, assinado pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa, que foi publicado nesta sexta-feira, dia 11, no Imprensa Oficial do Município. Dentre as medidas tomadas está o fechamento de todos os estabelecimentos considerados não essenciais. Os serviços de transporte coletivo público, as aulas presenciais, inclusive em escolas particulares e cursos, estão suspensos. Sendo liberada a atividade online, desde que os professores não precisem se deslocar à escola. Os serviços municipais, estaduais e federais, inclusive os de atendimento ao público estão suspensos. Com a exceção dos serviços de saúde, de segurança de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e serviços administrativos. Com o novo decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços (inclusive bancos, correspondentes bancários e lotéricas), além da indústria, em atendimento presencial ou atividade interna, produtiva, de manutenção, de limpeza ou qualquer natureza, exceto segurança. De acordo com decreto, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas está permitida apenas para a aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no Terminal Rodoviário e entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, como os caminhões. Também está liberada a circulação de pessoas para o atendimento de urgência e necessidade inadiável e prestação de serviços essenciais ou urgentes. De 15 a 29 de junho, estão permitidas as atividades de segurança privada, industriais, prestação de serviços de transporte individual, de pessoas e animais, por empresas, cooperativas, ou por pessoas, inclusive por aplicativos de transporte. A entrega em domicílio (delivery) está liberada, desde que o estabelecimento permaneça de portas fechadas. É o caso dos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, atacado e varejo de hortifruti, distribuição de gás GLP, comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização, restaurantes, bares, cafés e similares. Os postos de combustíveis poderão funcionar apenas para o abastecimento de combustível. Os serviços de transporte de mercadorias de Catanduva para a região e da região para Catanduva também estão liberados, assim como o autoatendimento em agências bancárias. Nesse caso, é permitida a presença de 10% dos funcionários para serviços administrativos e de manutenção a fim de garantir o funcionamento do autoatendimento. Cabe aos responsáveis pelas agências organizarem eventuais filas internas ou externas, de no máximo 20 pessoas. O serviço de transporte de dinheiro e de combustível também está liberado. Os velórios públicos e particulares poderão funcionar das 6 às 18 horas com duração máxima de três horas e limitação de 10 pessoas durante a cerimônia fúnebre. Durante as novas regras, estão proibidas as reuniões, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, principalmente em praças e parques, a venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento, inclusive mediante delivery, atividades esportivas coletivas amadoras, eventos que causem aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, edículas, chácaras e demais propriedades, feiras livres e atividades religiosas, inclusive as manifestações individuais de fé. Multas – Não utilizar máscara corretamente: R$ 552, 71 – Permitir a entrada de clientes sem máscara: R$ 5.294,38 – Descumprimento do distanciamento social: R$ 552,71 – Não fiscalizar o distanciamento mínimo de 1,5 metros: R$ 5.294,38 – Deixar de cumprir a recomendação de isolamento domiciliar determinada por profissional da saúde: R$ 5.294,38 – Desrespeitar, desacatar, obstruir ou dificultar a fiscalização de autoridades: R$ 5.294,38 Participar, promover ou permitir a realização de evento, público ou privado que gere aglomeração: – Para cada participante: R$1.105,42 – Organizador do evento: R$ 10.006,96 – Locatário ou cedente do espaço: R$ 20.013,92 Denuncie – Ouvidoria Municipal:0800 772 9152 e 3531-9373 – Guarda Civil Municipal: 153 – Polícia Militar: 190
Autor: Cíntia Souza Tartaglia
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