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Prefeitura Municipal de Catanduva
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11
11 AGO 2020
CULTURA
Prefeitura institui cadastro de artistas e espaços culturais
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Prefeitura institui cadastro de artistas e espaços culturais A Prefeitura de Catanduva tornou permanente o cadastro de artistas, técnicos, agentes e demais profissionais da cultura, ou responsáveis por espaços artísticos locais. A medida foi adotada diante da importância do instrumento para compor o Sistema de Indicadores Culturais de Catanduva. A ferramenta será fundamental para aperfeiçoar a gestão cultural do município, inclusive nas próximas gestões.
Prefeitura institui cadastro de artistas e espaços culturais A Prefeitura de Catanduva tornou permanente o cadastro de artistas, técnicos, agentes e demais profissionais da cultura, ou responsáveis por espaços artísticos locais. A medida foi adotada diante da importância do instrumento para compor o Sistema de Indicadores Culturais de Catanduva. A ferramenta será fundamental para aperfeiçoar a gestão cultural do município, inclusive nas próximas gestões. O cadastro teve início no dia 24 de julho e, até às 17 horas desta segunda-feira, dia 10 de agosto, 91 Agentes Culturais e 6 Espaços Culturais foram inscritos. Apesar de a atualização passar a ser permanente, os artistas e proprietários de espaços culturais que buscarão por auxílio no período da pandemia, por meio da Lei Aldir Blanc, terão limite de data para a inscrição. O prazo será definido posteriormente e estará previsto nas chamadas públicas, instrumento que será utilizado para a apresentação de projetos e distribuição dos recursos da lei. Para pleitear o auxílio, será necessária a apresentação de projetos para a seleção e execução das ações ou manutenção dos espaços culturais. O cadastro pode ser feito pelo site: www.catanduva.sp.gov.br/cultura/cadastro. No caso dos artistas que não tem acesso a internet, o formulário pode ser preenchido na Estação Cultura, localizada na rua Rio de Janeiro, nº 100. O agendamento deve ser feito de forma prévia pelo telefone (17) 3531-5100. Todas as informações repassadas no cadastro serão analisadas e validadas de acordo com o parecer do Comitê Gestor de Cultura, que conta com membros do Conselho Municipal de Política Cultural. O cadastro é fundamental para quem pretende pleitear recursos advindos da lei de emergência cultural, mas não pressupõe a garantia ou obrigatoriedade de contratação para as atividades culturais no município, que permanece respeitando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A Lei Aldir Blanc, também conhecida como Lei de Emergência Cultural, destinará R$ 834.356,46 da União para os artistas locais. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (17) 3531-5100 ou email [email protected].
Autor: Fernando Azarite
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