Os indicadores preocupam e é a hora de se cuidar, ainda mais. Neste sábado, dia 30 e domingo, dia 31, Catanduva estará de forma integral na Fase Vermelha do Plano São Paulo. A medida adotada em todo Estado de São Paulo para tentar frear o avanço do coronavírus. A fiscalização será permanente para coibir irregularidades e abusos. Diante disso, podem funcionar: Saúde: hospitais, clínicas médicas …
Os indicadores preocupam e é a hora de se cuidar, ainda mais. Neste sábado, dia 30 e domingo, dia 31, Catanduva estará de forma integral na Fase Vermelha do Plano São Paulo. A medida adotada em todo Estado de São Paulo para tentar frear o avanço do coronavírus. A fiscalização será permanente para coibir irregularidades e abusos. Diante disso, podem funcionar: Saúde: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, lavanderias e pet shops; Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplementos e feiras livres. Não é permitido o consumo no local. Bares, lanchonetes, cafés e restaurantes: permitido o serviço de delivery (entrega) e drive-thru (sem sair do carro). A medida também é válida para as conveniências de postos de combustíveis. Não é permitido o consumo no local, nem em mesas e balcões. Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção. Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviço de entrega e estacionamentos. Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), assistência técnica de produtos eletrônicos e bancas de jornais. Segurança: serviços de segurança pública e privada. Comunicação social: meios de comunicação social (rádio, TV e impresso). Construção civil e indústria: sem restrições. Templos religiosos e quaisquer cultos estão permitidos, desde que sejam seguidas as determinações do Decreto Municipal nº 7.857, de 14 de outubro de 2020.
Autor: Cíntia Souza Tartaglia