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Prefeitura Municipal de Catanduva
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JUL
16
16 JUL 2021
DESENVOLVIMENTO
Após período de restrição, Catanduva retorna para a Fase Vermelha do Plano São Paulo
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Com o fim das regras do Plano de Retomada Econômica, Catanduva agora passa a seguir as determinações da Fase Vermelha, conforme as regras do Governo Estadual. A nova etapa segue entre os dias 19 e 31 de julho. Com isso, os serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas atendem sem restrição de horário e atendimento, atendendo aos protocolos vigentes. Os hipermercados, supermercados, açougues, …
Com o fim das regras do Plano de Retomada Econômica, Catanduva agora passa a seguir as determinações da Fase Vermelha, conforme as regras do Governo Estadual. A nova etapa segue entre os dias 19 e 31 de julho. Com isso, os serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas atendem sem restrição de horário e atendimento, atendendo aos protocolos vigentes. Os hipermercados, supermercados, açougues, padarias, lojas de conveniência e de suplementos poderão funcionar das 6h às 23h com ocupação máxima de 60% da capacidade. Os hipermercados poderão atender ao mesmo tempo até 220 clientes, os supermercados até 150, os mercados até 110 e os minimercados até 70 pessoas. As padarias, açougues, hortifruti, lojas de suplementos e conveniência, poderão receber até 30 clientes ao mesmo tempo, conforme as novas regras. Os serviços de segurança, comunicação social, construção civil, indústria e hotéis funcionam sem restrição. As lavanderias, poderão atender ao público das 6 às 23 horas, enquanto que os serviços de limpeza, manutenção, zeladoria, faxina e cuidadores de idosos seguem sem restrição. No caso da assistência técnica de produtos elétricos, o atendimento presencial está condicionado ao período das 6 às 23 horas, assim como os prestadores de serviços em geral. No caso do banho e tosa de animais, o serviço está permitido, com agendamento prévio. Os serviços de pagamento e saque poderão funcionar das 6 às 23 horas, com ocupação máxima de 60% da capacidade do estabelecimento. Os bancos, poderão atender até 100 clientes, no máximo, as lotéricas, até 40 pessoas e os correspondentes bancários, até 25 pessoas. Para os profissionais de telecomunicações, o atendimento presencial ao público poderá acontecer das 6 às 23 horas, mesmo horário para os serviços postais, que devem atender a ocupação máxima de 60% da capacidade de cada estabelecimento. Os serviços de logística e abastecimento, seguem sem restrição. Já os salões de beleza e barbearias podem funcionar das 6 às 23 horas, com limite de um cliente por profissional, respeitando a ocupação máxima de 60%. As regras quanto ao horário e capacidade, também são as mesmas nos escritórios de advocacia, contabilidade, despachantes, escritórios e cartórios. Os bares, lanchonetes, cafeterias e restaurantes estão com atendimento presencial permitido das 6 às 23 horas, com capacidade máxima de 60%, de acordo com as regras em vigor. O serviço de take away, delivery e drive thru estão permitidos, sem restrição de horário. Shopping, galerias, congêneres e comércio em geral, também devem respeitar a capacidade máxima de 60% e as limitações previstas no atual decreto e horário de funcionamento das 6 às 23 horas. As academias, estão com atendimento presencial ao público permitido das 6 às 23 horas e limite de até 40 pessoas ao mesmo tempo por ambiente, desde que estejam devidamente separados e divididos em salas ou salões. Os serviços de alimentação para eventos e recepções poderão atender ao público até as 23 horas, com ocupação máxima de 30% da capacidade, a partir das regras definidas para o espaço de cada estabelecimento. Os eventos e atividades culturais estão permitidos, com ocupação máxima de 60% da capacidade do local. Na atual etapa, os bares, restaurantes e similares devem respeitar as proibições, quanto a permanência de clientes em pé, dentro do estabelecimento, a aglomeração de mesas ( limite de seis clientes por mesa ou conjunto de mesas), o auto serviço de alimentação em buffets também está suspenso, assim como os brinquedos em que não seja possível a realização da higienização após o uso. Também está vedada a realização de eventos em locais que não estão licenciados para festas, além do uso de pista de dança. Todos os detalhes do decreto 8.080/2021, estão disponíveis na edição de 16 de julho da Imprensa oficial do Município – https://www.govbrdioenet.com.br/list/catanduva
Autor: Cíntia Souza Tartaglia
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