Justificativa:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da ata de registro de preços nº. 20/2024, consoante
permissão e nos termos da Cláusula 5, subitem 5.1 contida no ajuste original, de 07/09/2025 a 06/09/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
Ficam reajustados os valores, conforme previsto na Cláusula 7, subitem 7.1.4 do ajuste original e índice IPCA de
agosto/24 a julho/25 no percentual de 5,225220%, expostos no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS DA ATA
Considerando o artigo 85, do Decreto Municipal n° 8544/2023, parágrafo único:
“Parágrafo único. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos
quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.”
Ficam renovados os quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Contrato inicial.
Mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo
Nº 2025/08/16737. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com
único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas.
Observações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da ata de registro de preços nº. 20/2024, consoante
permissão e nos termos da Cláusula 5, subitem 5.1 contida no ajuste original, de 07/09/2025 a 06/09/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
Ficam reajustados os valores, conforme previsto na Cláusula 7, subitem 7.1.4 do ajuste original e índice IPCA de
agosto/24 a julho/25 no percentual de 5,225220%, expostos no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS DA ATA
Considerando o artigo 85, do Decreto Municipal n° 8544/2023, parágrafo único:
“Parágrafo único. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos
quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.”
Ficam renovados os quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Contrato inicial.
Mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo
Nº 2025/08/16737. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com
único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas.