Aprovação de Projetos:
(Projetos de: Desmembramento, Desdobro, Fusão, Loteamentos)
DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLO:
(Projeto Desmembramento/Desdobro/Fusão)
- Requerimento assinado Abrir Requerimento (para preenchimento e impressão)
- Cópia IPTU (folha onde consta o código do cadastro e inscrição do imóvel)
- Certidão de numeração do imóvel (caso não constar numeração no IPTU)
- Certidão atual da matrícula do cartório de registro de imóveis
- Escritura lavrada em cartório (caso proprietário diferente da certidão atual da matrícula)
- Projeto de acordo com a legislação (01 via para análise)
- ART/RRT/TRT (documento de responsabilidade técnica)
- Procuração (quando necessário)
(Projeto Loteamentos (Aprovação Prévia e Definitiva)
- Aprovação Prévia:
a) Requerimento solicitando o Aprovação Prévia do projeto do loteamento;
b) Diretrizes definidas pela Prefeitura Municipal;
c) Projeto urbanístico (08 vias ficando 01 via no processo), escala 1:1.000 ou 1:2.000, em "dwg" ou compatível, constando de:
1- Curvas de nível de metro em metro, com "DATUM" oficial;
2- Coordenadas U.T.M., R.N. oficial e Norte Magnético;
3- Vias de circulação com estaqueamento a cada 20,00 metros e cotas de largura, quadras, lotes, áreas verdes, institucionais, dominiais e de habitação popular dimensionadas e numeradas;
4- Perfis laterais e longitudinais das vias públicas;
5- Locação dos cursos d`água e respectivas faixas de proteção de nascentes. Indicação das faixas de domínio das linhas de alta tensão, rodovias, ferrovias, aeroportos e outras, determinadas pelas concessionários responsáveis;
6- Projeto completo do escoamento das águas pluviais, com dimensionamento hidráulico e detalhamento das caixas receptoras. Caso não haja necessidade de galerias, demonstrar tecnicamente e indicar em planta, o sentido das águas pluviais;
7- Projeto de mecanismos de mitigação de possíveis danos ambientais ocasionados por movimentos de terra e cruzamentos de fundo de vale;
8- Características dos terrenos de divisa, com indicação precisa dos equipamentos comunitários, incluindo cotas de nível das galerias de águas pluviais;
9- Indicação em planto da área dos lotes, das Áreas Verdes, Institucionais,
10- Dominiais, de Habitação Popular e faixas de Domínio constando em seu interior, a expressão: Faixa Non Aedificandi - Leis Federais 6766/79 e 9785/99;
11- Indicação das dimensões das divisas da área, de acordo com o título de propriedade;
12- Indicação em quadro das áreas conforme modelo anexo:
ESPECIFICAÇÃO | ÁREAS (m2) | (%) | |
1 | Área dos lotes (nº de lotes) | ||
2 | Áreas Públicas | ||
2.1 | Sistema Viário | ||
2.2 | Áreas Institucionais | ||
2.3 | Áreas de Habitação de Interesse Social | ||
2.4 | Espaços livres de uso público | ||
2.4.1 | Sistemas de lazer/áreas verdes | ||
3 | Outros | ||
4 | Total da gleba |
a) Indicação dos ângulos centrais, rolos, desenvolvimentos e tangentes das curvas: indicação das ruas adjacentes, que se articulam com o plano do loteamento;
b) Levantamento Planialtimétrico (04 vias ficando 01 via no processo);
c) Título de propriedade da área, atualizado máx. 30 dias, registrado no competente Cartório Imobiliário;
d) Projeto de Localização - Raio de 500,00 metros (04 vias, ficando 01 via no processo);
e) Memorial Descritivo e Justificativo (05 vias, ficando 01 via no processo);
f) Certidão de Uso de Solo para o local de acordo com o Plano Diretor a ser aprovado, caso ainda não exista este documento, com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente:
g) Certidão constando:
1- que o imóvel encontra-se no perímetro urbano, e a Lei que o instituiu;
2- se a gleba foi utilizada paro depósito de lixo ou de produtos que possam trazer riscos à saúde dos futuros moradores;
3- se há viabilidade de coleta regular de lixo com frequência de 3 (três) dias por semana;
4- se a área é potencialmente susceptível a problemas geotécnicos, tais como erosão, instabilização de encosta, etc.;
h) Projeto detalhado da pavimentação asfáltica, guias e sarjetas com os respectivos cortes, padrão P.M.;
i) Projeto de passagem em nível (pontes, galerias, etc.), com dimensionamento hidráulico (se necessário);
j) Declaração de que a área nunca foi utilizada para depósito de lixo;
k) A.R.T. dos responsáveis técnicos pelos projetos urbanísticos, de pavimentação asfáltica e de passagem em nível;
l) Cronograma de Obras onde conste as obras de infraestrutura exigidos, com duração máxima de 2 anos, podendo ser prorrogado até 4 anos dependendo do porte do loteamento;
m) Outros exigidos conforme características específicas da área;
n) Projeto urbanístico (02 vias, ficando 01 via no processo), constando as exigências do Secretaria Municipal de Saneamento Básico;
o) Projeto de Localização - Raio de 500,00 metros (02 vias, ficando 01 via no processo);
p) Memorial Descritivo e Justificativo (01 via que fica no processo);
q) Projeto básico, em três vias mais os arquivos eletrônicos em "dwg" ou compatível, dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários, obedecidas as normas e padrões da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, as da ABNT, além das normas e regulamentos estaduais e federais que regem a matéria. Deverão ser apresentados também os memoriais e planilhas de cálculo e outros julgados necessários.
- Aprovação Definitiva:
1- Requerimento solicitando a aprovação definitiva do projeto do loteamento;
2- Projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB em 5 (cinco) vias, sendo 3 (três) vias para o processo;
3- Levantamento planialtimétrico aprovado pelo GRAPROHAB em 3 (três) vias, sendo 2 (duas) vias paro o processo;
4- Memorial descritivo e justificativo em 3 (três) vias, sendo 2 (duas) vias para o processo;
5- Cronograma de obras com prazo máximo de 02 (dois) anos, em 02 vias, sendo 01 via no processo, constando;
6- Demarcação das ruas, quadras, lotes, áreas de Lazer, Institucionais, de Preservação Permanente, se houver, com marcos de concreto nos pontos de tangência das quadras;
7- Abertura de ruas;
8- Arborização das ruas, áreas de Lazer, Institucionais, de Preservação Permanente, de acordo com projeto aprovado pelo D.E.P.R.N. e órgão municipal competente;
9- Rede de energia elétrica e iluminação pública;
10- Sistema de drenagem de águas pluviais;
11- Sistema de abastecimento de água;
12- Sistema de esgotamento sanitário;
13- Estação elevatórias, se houver;
14- Reservatório de água com a capacidade de reservação; poço artesiano, ou participação proporcional no poço que abastecerá o loteamento; casa de cloração;
15- Guias, sarjetas, pavimentação asfáltica conforme padrão determinado pela Prefeitura Municipal;
16- Obras de arte;
17- Termo de compromisso da demarcação dos pontos de tangência das quadras com marcos de concreto, com 50cm de altura, no formato trapezoidal com 10cm de largura na parte superior e 20cm na parte interior, ficando 20cm acima do solo;
18- Certificado do GRAPROHAB;
19- Projeto completo da rede de energia elétrica e iluminação pública, aprovado pela C.N.E.E.;
20- Certidão da C.N.E.E., constando se a mesma tem condições de abastecer o loteamento com rede de energia elétrica e iluminação pública;
21- A.R.T. do responsável técnico pelos projetos da rede de energia elétrica e iluminação pública;
22- Requerimento solicitando a Aprovação Definitiva do projeto do loteamento;
23- Projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB (01 via que fica no processo);
24- Levantamento planialtimétrico aprovado peto GRAPROHAB, ficando 1 (uma) via no processo;
25- Memorial descritivo e justificativo (01 via que fica no processo);
26- Certificado do GRAPROHAB;
27- Projetos básicos dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários aprovados pelo GRAPROHAB (03 vias, ficando 02 no processo);
28- Projetos executivos dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários, contendo os detalhamentos das unidades aprovadas na fase de projeto básico, compreendendo os projetos estruturais e de fundações das unidades, projetos de eletricidade, projetos arquitetônicos e urbanísticos e demais detalhamentos necessários 3 (três) vias, ficando 02 no processo e 01 via em arquivo eletrônico "dwg" ou compatível;
29- A.R.T/R.R.T. dos responsáveis pelos projetos;
30- Cronograma físico e financeiro de execução das obras.