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AS ISENÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 97/98 PODEM SER REQUERIDAS AO LONGO DO ANO, ATÉ DEZEMBRO DE 2025.
Para obter a isenção, o beneficiário poderá solicitar pelo processo eletrônico ou comparecer na Central de Atendimento da Prefeitura munido dos documentos elencados na Lei Complementar 97/98 e suas alterações posteriores.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Documentos necessários:
Lançamento/boleto do IPTU de 2025
Cópia de documento pessoal com foto e CPF, do titular e do cônjuge (casado ou viver em união estável);
Comprovante de endereço em nome do beneficiário comprovando que o imóvel é utilizado para moradia própria;
Cópias da certidão de casamento ou óbito se falecido o cônjuge (nascimento se solteiro);
Comprovante dos 2 (dois) últimos meses com valores da pensão ou aposentadoria, emitidos pelo órgão previdenciário ou instituição bancária na qual receba os valores;
Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do imóvel.