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OUT
15
15 OUT 2020
ADMINISTRAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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NOTA DE ESCLARECIMENTO A Prefeitura de Catanduva vem a público restabelecer a verdade quanto a dois projetos de lei que tratam de abertura de crédito, encaminhados à Câmara de Vereadores e cujo teor foi deturpado – apesar de toda a explicação feita na Exposição de Motivos das duas matérias. 1 – O PL 63/2020 tem a finalidade de solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial …
NOTA DE ESCLARECIMENTO A Prefeitura de Catanduva vem a público restabelecer a verdade quanto a dois projetos de lei que tratam de abertura de crédito, encaminhados à Câmara de Vereadores e cujo teor foi deturpado – apesar de toda a explicação feita na Exposição de Motivos das duas matérias. 1 – O PL 63/2020 tem a finalidade de solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial para que os recursos do Auxílio Financeiro – Lei Complementar Federal nº 173/2020, destinados a mitigar os efeitos da crise sanitária – COVID-19, sejam incluídos na Lei Orçamentária de Catanduva. Os recursos utilizados para o referido Crédito Adicional Suplementar serão destinados para pagamentos das seguintes despesas: Patronal – IPMC: R$ 1.754.946,50 PASEP – R$ 900.000,00 Parcelamentos (IPMC, INSS, Desenvolve SP e outros): R$ 2.260.00,00 Tribunal de Justiça – Precatórios: R$ 1.022.000,00 Essa ação tem respaldo legal nos Comunicados SDG nº 066 de 14/09/2020 e SDG nº 065 de 09/09/2020 do Tribunal de Contas do Estado, que reforçam que os recursos recebidos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 devem ser contabilizados na Fonte de Recurso 05 – Federal. E é exatamente esse o foco do referido PL, visando atender à legislação federal e ao TCE. 2 – O PL 64/2020 tem a finalidade de solicitar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em razão dos recursos recebidos pela Secretaria de Saúde, para incremento temporário do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 220.000,00. Conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 2.116/2020, serão recebidos R$ 120.000,00 referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Alencar Santana Braga – Emenda 39050010, e R$ 100.000,00 referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Tiririca – Emenda 28180005. Esses valores serão destinados à aquisição de materiais de consumo (médico-hospitalares, de proteção, higiene e limpeza) e outros serviços de terceiros pessoa jurídica (tais como serviços médico-hospitalares, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços gráficos e outros). O projeto visa, também, repriorizar recursos na Secretaria de Saúde no valor de R$ 303.000,00.
Autor: Fernando Azarite
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