ETAPA DE HABILITAÇÃO
- Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio por meio de Formulário Eletrônico que estará no site da Prefeitura de Catanduva:
https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/paginas-dinamicas-categoria/13/cultura os seguintes documentos:
Se o agente cultural for
pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura de Catanduva, respectivamente;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, que comprove residência atual e há mais de 02 anos, por meio da apresentação de contas relativas à residência. Caso o agente cultural não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração por si e pela pessoa que esteja nomeada em comprovante de residência apresentado.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes á comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes á população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontre em situação de rua.
Se o agente cultural for
pessoa jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura de Catanduva, respectivamente;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, expedidas pelo Estado de São Paulo, em nome do representante do grupo;
IV - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Catanduva, em nome do representante do grupo;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
VI - comprovante de residência, que comprove residência atual e há mais de 02 anos, por meio da apresentação de contas relativas à residência. Caso o agente cultural, representante do grupo ou coletivo não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração por si e pela pessoa que esteja nomeada em comprovante de residência apresentado.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, com o Estado ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo á ordem de classificação dos projetos.
Dúvidas ou esclarecimentos devem ser solicitados por email: pnab.
[email protected]; por whatsapp: 17.99734-5500, pelo telefone: 17. 3531.5100 ou pessoalmente, na Rua Rio de Janeiro, 100, no Centro, em Catanduva (SP).
SECRETARIA DE CULTURA
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