O preenchimento deste implica somente na inscrição do mesmo.
O proponente no ato da inscrição deverá preencher adequadamente o formulário, bem como inserir todos os documentos e anexos obrigatórios conforme Regulamento abaixo:
REGULAMENTO DA 16ª FENART - FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E ARTES PLÁSTICAS 2025
Luzia Aparecida de Britto Girade, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com base no que dispõe a Lei nº. 3418, de 11 de setembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.109, de 03 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1º - Será realizada a 16ª FENART – Feira Nacional de Artesanato e Artes Plásticas, organizada pela Secretaria de Cultura do Município de Catanduva, que ocorrerá na Praça 09 de Julho, desta cidade de Catanduva-SP, entre os dias 06 e 16 de novembro de 2025 no horário das 16h às 22h.
Art. 2º - A participação deverá ser requerida através do formulário eletrônico: https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/secretarias/6/cultura, e clicar em Serviços/ 16ª FENART 2025/ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 16ª FENART 2025, do dia 15 de agosto até o dia 01 de outubro de 2025.
Art. 3º - A taxa de inscrição será calculada nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 9.109/2.025 que deverá ser paga por meio de “Guia de Recolhimento”, que será enviada por e-mail no dia 06 de outubro com vencimento para 10 de outubro 2025.
§1º É de total responsabilidade do expositor, verificar se recebeu a respectiva Guia de Recolhimento.
§2º O atraso no pagamento implicará no indeferimento da inscrição e, conseqüentemente, no impedimento para ocupar o espaço designado para exposição e devolução da taxa recolhida.
Art. 4º - Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 9.109/2.025, os expositores que desejarem requerer a isenção da taxa de inscrição poderão realizá-la através de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
§1º Os artesãos e ambulantes que já possuem seu cadastrado junto a Secretaria Municipal de Cultura, devidamente homologado pelo Fundo Municipal de Cultura não precisam preencher o formulário descrito no caput deste artigo.
§2º É de responsabilidade de todos os expositores que requererem a isenção de que trata este artigo, inclusive aqueles que se enquadrem no §1º, verificar a situação da isenção por meio do link: https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/download/arquivos/dCxzTP/
Art. 5º - Após a data limite para pagamento da Guia a que se refere o artigo 3º deste regulamento, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará lista das inscrições homologadas, e emitirá “Termo de Participação”, que deve ser mantido em local visível durante toda a feira.
Art. 6º - A inscrição é pessoal e intransferível, podendo a atividade de exposição e comercialização ser exercida, excepcionalmente, por terceira pessoa, em caso de doença do expositor comprovada por atestado médico ou, por período não superior a 30 (trinta) minutos nos casos previstos no inciso IV do artigo 8º deste regulamento.
Art. 7º - A taxas são fixadas por dia, multiplicando pelo prazo total da feira, ou seja, 11 (onze) dias, ficando assim definidas:
- Espaço de exposição com até 4m², R$ 480,62, referente aos 11 (onze) dias da feira (11 UFRCs por dia).
- Espaço de exposição entre 4,01 m² e 6m², R$ 699,08, referente aos 11 (onze) dias da feira (16 UFRCs por dia).
- Espaço de exposição acima 6m², R$ 873,86, referente aos 11 (onze) dias da feira (20 UFRCs por dia).
§1º Nos termos do §1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 0157, de 20 de dezembro de 2.000, o valor da Unidade Fiscal de Referência de Catanduva - UFRC, para o exercício de 2.025, será de R$ 3,9721.
§2º Serão proibidos espaços de exposição com tamanho superior a 5m lineares úteis de frente;
§3º Para a correta aplicação deste Regulamento, define-se como “espaço de exposição” qualquer área destinada à exposição e comercialização de produtos artesanais e obras de arte, incluindo, mas não se limitando a: barracas e tendas, bancas, estandes, trailers e etc.
Art. 8º - Conforme artigo 8º do Decreto nº 9.109/2.025, são obrigações do expositor:
I – A montagem do espaço de exposição, quando se tratar de barraca, banca, tenda ou similar, compreendendo todo o material necessário para tanto (móveis, ferramentas, materiais em geral, inclusive material elétrico e para cobertura e fechamento, etc), em conformidade com a legislação vigente;
II - Providenciar estacionamento e depósito para suas mercadorias, caso seja necessário, respeitando as leis ambientais e de trânsito;
III - Utilizar material adequado, tais como lonas, toldos, cordas e elásticos para cobertura e fechamento do seu espaço de exposição, a fim de preservar a segurança e integralidade das mercadorias que permanecerem em seu interior;
IV - Permanecer em seu espaço de exposição durante toda a realização da feira, exceto por período não superior a 30 (trinta) minutos, oportunidade na qual deverá nomear pessoa para ocupar temporariamente seu posto;
VII- Manter o “Termo de Participação” em local visível para fins de
fiscalização.
§1º Durante toda a realização da feira, o expositor tem integral responsabilidade por seus pertences pessoais, por seu espaço de exposição, materiais e produtos a serem expostos e/ou comercializados, assim como pela instalação elétrica interna de seu espaço de exposição e pelas condições de segurança interna.
§2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive nos casos da ausência prevista no inciso IV deste artigo.
Art. 9º - É proibido (a), nos termos do artigo 11 do Decreto nº 9.109/2.025:
I - A participação na feira sem o “Termo de Participação”, sob pena de ser imediatamente retirado o expositor infrator do recinto;
II - A ausência do expositor em seu espaço de exposição, com exceção dos casos previstos nos artigos 6º e 8º, inciso IV, deste regulamento;
III - O fechamento de seu espaço de exposição ou interrupção da exposição durante a realização da feira;
IV - A permanência do expositor na feira sem que haja produtos a serem expostos e/ou comercializados em seu espaço de exposição;
V - Expor e vender produtos:
a) adquiridos de terceiros;
b) que não sejam fabricados por processo artesanal, a exemplo de produtos industrializados,
c) que não constem no “Termo de Participação”;
VI – a utilização de áreas verdes, gramado, árvores e canteiros;
VII – a exposição de produtos em postes de iluminação e sinalização;
VIII – a utilização de postes de iluminação e árvores como espaço de exposição e venda de produtos;
IX - desacatar fiscais, funcionários e população;
X – consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes;
XI – a exposição e venda de produtos fora de seu respectivo espaço de exposição;
XII – o trânsito de veículos em locais e horários diversos ao estabelecido em regulamento próprio;
§ 1º O descumprimento das proibições previstas nos incisos II, III e IV poderão ser enquadrados como abandono da exposição nos termos do artigo 10 deste regulamento.
§ 2º Os expositores que comercializarem alimentos e bebidas estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o não cumprimento das exigências sanitárias implicará no cancelamento da inscrição.
Art. 10 Para fins do previsto no §1º do artigo 11 do Decreto nº 9.109/2.025 e do §1º do artigo 9º deste regulamento, considera-se “abandono”:
I - A ausência do expositor em seu espaço de exposição, com exceção dos casos previstos nos artigos 6º e 8º, inciso IV deste regulamento;
II - O fechamento de seu espaço de exposição ou interrupção da exposição durante a realização da feira;
III - A permanência do expositor na feira sem que haja produtos a serem expostos e/ou comercializados em seu espaço de exposição.
Art. 11 - A violação de dispositivos da Lei nº 3.418/1998, do Decreto nº 9.109/2.025ou deste regulamento próprio, sujeitará o expositor à exclusão da feira, apreensão das mercadorias e remoção das instalações, conforme previsão expressa no artigo 12 do Decreto nº 9.109/2.025.
§1º O expositor que for excluído da Feira de Artesanato e Artes Plásticas ficará impedido de participar do evento no ano subseqüente.
§2º Nas hipóteses de exclusão do expositor, não haverá devolução do preço público pago a título de inscrição.
Art. 12 - A participação implicará na aceitação de todas as normas estabelecidas na Lei nº 3.418/1998, no Decreto nº 9.109/2.025e neste regulamento.
Art. 13 - O cronograma fica assim estabelecido:
- De 15 de agosto a 01 de Outubro – Requerimento de inscrição via formulário;
- Dia 06 de Outubro – Envio, por email, da Guia de Recolhimento com vencimento para 09 de Maio;
- Dia 10 de Outubro – Data limite para pagamento da Guia de Recolhimento;
- De 12 a 16 de Outubro – Avaliação e homologação das inscrições com emissão do respectivo “Termo de Participação”;
- Dia 06 de Novembro - Montagem dos espaços de exposição, das 09h às 16h. (A ordem de montagem será feita de acordo com a ordem de chegada no local da montagem, mediante apresentação do “Termo de Participação” e de acordo com orientação dos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, conforme estabelecido no croqui da feira);
- Dia 06 de novembro às 19h – Cerimônia de abertura
- De 06 a 16 de novembro – Exposição e venda
- 17 de novembro – Desmontagem dos espaços de exposição até as 12 horas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, AOS DIAS DO MÊS DE DO ANO DE 2.025.
Os preenchimentos que não estiverem de acordo com o REGULAMENTO acima não serão aceitos.
As etapas do ACEITE E PAFTO serão publicadas no Imprensa Oficial do Município (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/catanduva) conforme cronograma previsto do REGULAMENTO.
Ao preencher o formulário declaro que as informações prestadas por mim são verídicas e sob pena da Lei.
Clique aqui para saber mais