O preenchimento deste implica somente na inscrição do mesmo.
O proponente no ato da inscrição deverá preencher adequadamente o formulário, bem como inserir todos os documentos e anexos obrigatórios conforme Regulamento abaixo:
REGULAMENTO DA 22ª FEIRART - FEIRA REGIONAL DE ARTESANATO E ARTES PLÁSTICAS 2026
Luzia Aparecida de Britto Girade, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com base no que dispõe a Lei nº. 3418, de 11 de setembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº Nº 9.113, DE 04 DE ABRIL DE 2.025, RESOLVE:
Art. 1º – Será realizada a 22ª FEIRART – Feira Regional de Artesanato e Artes Plásticas, organizada pela Secretaria de Cultura do Município de Catanduva, que ocorrerá na Praça 09 de Julho, desta, entre os dias 14 e 24 de Maio de 2026 no horário das 16h às 22h.
Art. 2º – A participação deverá ser requerida através do formulário eletrônico que está no site da Prefeitura de Catanduva: https://www.catanduva.sp.gov.br/portal/paginas-dinamicas-categoria/13/cultura , até o dia 24 de Abril de 2026, onde deverão informar o tipo de materiais a serem expostos, cor e dimensão da barraca. As inscrições serão efetivadas, no caso dos não isentos, mediante o recolhimento de taxa, através de Guia de Recolhimento, que será enviada por email no dia 04 de maio. Sendo deferida a inscrição, aos isentos e não isentos será emitido Termo de Participação, que deve ser mantido em local visível na barraca, durante toda a feira.
Art. 3º - A inscrição é pessoal e intransferível, podendo a atividade de exposição e comercialização ser exercida, excepcionalmente, por terceira pessoa, em caso de doença do expositor comprovada por atestado médico ou, por período não superior a 30 (trinta) minutos nos casos previstos no inciso IV do artigo 5º.
Art. 4º - As taxas são fixadas por dia, multiplicando pelo prazo total da feira, ou seja, 11 (onze) dias, ficando assim definidas:
I – Espaço de exposição c/ até 4 m², R$ 505,48, referente aos 11 (onze) dias da feira (11 UFRCs por dia).
II – Espaço de exposição c/ até 6 m², R$ 735,24, referente aos 11 (onze) dias da feira (16 UFRCs por dia).
III – Espaço de exposição acima 6 m², R$ 919,05 - referente aos 11 (onze) dias da feira (20 UFRCs por dia).
§ 1º Serão proibidos espaços de exposição com tamanho superior a 5m lineares úteis de frente;
§ 2º O atraso no pagamento implicará no indeferimento da inscrição e, consequentemente, no impedimento para ocupar o espaço designado para exposição.
§ 3º Toda a arrecadação será revertida ao Fundo Municipal de Cultura.
§4º Para a correta aplicação deste Regulamento, define-se como espaço de exposição qualquer área destinada à exposição e comercialização de produtos artesanais e obras de arte, incluindo, mas não se limitando a: barracas e tendas, bancas, estandes, trailers e etc.
§ 5º - Serão isentos do recolhimento da taxa de inscrição de que dispõe o artigo 4º:
I - os artesãos e ambulantes que possuem cadastrado junto a Secretaria Municipal de Cultura, devidamente homologado pelo Fundo Municipal de Cultura;
II - as entidades de assistência social, sem fins lucrativos.
§ 6º- Os artesãos que já solicitaram inscrição no Cadastro devem consultar a situação no site da Prefeitura de Catanduva, no endereço: https://www.catanduva.sp.gov.br/arquivos/cadastros_homologados_30-04-2024_16103442.pdf
§ 7º- A solicitação de inscrição no CADASTRO DE ARTESÃOS E FEIRANTES COM FINALIDADE DE ISENÇÃO DE TAXAS EM EVENTOS ESTRITAMENTE ARTISTICOS CULTURAIS pode ser feito pelo formulário: https://forms.gle/F6jRVTRhUSHNVe9X7
Art. 5º - São obrigações do expositor:
I– a montagem do espaço de exposição, quando se tratar de barraca, banca, tenda ou similar, compreendendo todo o material necessário para tanto (móveis, ferramentas, materiais em geral, inclusive material elétrico e para cobertura e fechamento, etc), em conformidade com a legislação vigente;
II- providenciar estacionamento e depósito para suas mercadorias, caso seja necessário, respeitando as leis ambientais e de trânsito;
III- utilizar material adequado, tais como lonas, toldos, cordas e elásticos para cobertura e fechamento do seu espaço de exposição, a fim de preservar a segurança e integralidade das mercadorias que permanecerem em seu interior;
IV- permanecer em seu espaço de exposição durante toda a realização da feira, exceto por período não superior a 30 (trinta) minutos, oportunidade na qual deverá nomear pessoa para ocupar temporariamente seu posto;
V- manter o “Termo de Participação” em local visível para fins de fiscalização.
§1º Durante toda a realização da feira, o expositor tem integral responsabilidade por seus pertences pessoais, por seu espaço de exposição, materiais e produtos a serem expostos e/ou comercializados, assim como pela instalação elétrica interna de seu espaço de exposição e pelas condições de segurança interna.
§2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive nos casos da ausência prevista no inciso IV deste artigo.
Art. 6º - Compete à Secretaria de Cultura:
I- promover estudos visando a criação e extinção das feiras mediante a reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido;
II- organizar, supervisionar, orientar, dirigir e promover as atividades das “Feiras de Artesanato e Artes Plásticas do Município de Catanduva”;
III- delegar funções administrativas e executivas;
IV- cancelar as inscrições dos expositores que não cumprirem as normas constantes na Lei nº 3.418/1998, no Decreto ou em neste Regulamento;
V- elaborar o presente regulamento que regerá o funcionamento das “Feiras de Artesanato e Artes Plásticas” no Município de Catanduva, cujo texto deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;
VI – homologar as inscrições dos expositores;
- emitir “Termo de Participação” para os expositores, após o deferimento da inscrição;
VIII- demarcar a área a ser utilizada pelo expositor;
IX- determinar a padronização dos espaços de exposição;
X- apreciar e decidir quanto a solicitações encaminhadas pelos expositores;
XI- analisar os casos de transgressão dos expositores e deliberar sobre a aplicação das penas de advertência administrativa, suspensão ou revogação do “Termo de Participação”;
XII- orientar os princípios de fiscalização proporcionando aos fiscais condições de bem exercer sua função;
- providenciar a expedição de Guia de Recolhimento para pagamento da taxa de inscrição;
- encaminhar à Fiscalização de Obras e Posturas a listagem dos expositores autorizados e respectivos produtos a serem comercializados, bem como a informação dos pagantes e dos isentos e o croqui da feira;
- zelar pela infraestrutura da feira no que se refere ao fornecimento de água e energia elétrica.
Art. 7º - À Secretaria Municipal de Planejamento, por meio do “Departamento de Fiscalização de Posturas compete:
I- fiscalizar o funcionamento das feiras quanto à observância dos dispositivos legais e regulamentos vigentes;
II- fiscalizar o cumprimento do croqui da feira;
III- impedir que pessoas não autorizadas exponham produtos e/ou realizem vendas no recinto das feiras;
IV- fiscalizar a exposição e comercialização dos produtos ou qualquer outra modalidade de comércio ou atividade que não sejam permitidos no espaço destinado à realização da feira, inclusive apreendendo os materiais irregulares;
V- exigir a afixação do “Termo de Participação” em local visível durante a feira;
VI- encaminhar relatório à Secretaria Municipal de Cultura a fim de apontar as irregularidades encontradas e os procedimentos administrativos adotados durante o funcionamento da feira.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal prestará apoio na fiscalização durante o funcionamento das feiras.
Art. 8º - É proibido:
- a participação na feira sem o “Termo de Participação”, sob pena de ser imediatamente retirado o expositor infrator do recinto;
- a ausência do expositor em seu espaço de exposição, com exceção dos casos previstos nos artigos 3º e 5º, inciso IV;
- o fechamento de seu espaço de exposição ou interrupção da exposição durante a realização da feira;
- a permanência do expositor na feira sem que haja produtos a serem expostos e/ou comercializados em seu espaço de exposição;
- expor e vender produtos:
- adquiridos de terceiros;
- que não sejam fabricados por processo artesanal, a exemplo de produtos industrializados,
- que não constem no “Termo de Participação”;
VI– a utilização de áreas verdes, gramado, árvores e canteiros;
VII– a exposição de produtos em postes de iluminação e sinalização;
VIII– a utilização de postes de iluminação e árvores como espaço de exposição e venda de produtos;
IX- desacatar fiscais, funcionários e população;
X– consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes;
XI– a exposição e venda de produtos fora de seu respetivo espaço de exposição;
XII– o trânsito de veículos em locais e horários diversos ao estabelecido em regulamento próprio;
§ 1º O descumprimento das proibições previstas nos incisos II, III e IV poderão ser enquadrados como abandono da exposição, nos termos definidos em regulamento próprio.
§ 2º Os expositores que comercializarem alimentos e bebidas estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o não cumprimento das exigências sanitárias implicará no cancelamento da inscrição.
Art. 9º - A violação de dispositivos da Lei nº 3.418/1998, deste Decreto ou do respectivo regulamento próprio, sujeitará o expositor à exclusão da feira, apreensão das mercadorias e remoção das instalações.
§1º O expositor que for excluído da Feira de Artesanato e Artes Plásticas ficará impedido de participar do evento no ano subsequente.
§2º Nas hipóteses de exclusão do expositor, não haverá devolução do preço público pago a título de inscrição.
Art. 10º - A participação implicará na aceitação de todas as normas estabelecidas por esta resolução.
Art. 11º - O cronograma fica assim estabelecido:
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20 Março a 24 de Abril – Requerimento da participação via formulário eletrônico, informando o tamanho exato dos espaços de exposição.
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27 a 30 de Abril – Avaliação das solicitações de participação.
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Dia 04 de Maio – Envio, por email, da Guia de Recolhimento com vencimento para 06 de Maio, que deverá conter o material a ser comercializado e divulgação da lista de participantes.
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Dia 08 de Maio – Confirmação da inscrição, através do pagamento da Guia de Recolhimento.
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Dia 14 de Maio - Montagem dos espaços de exposição, das 09 às 16 horas. A ordem de montagem será feita de acordo com à hora da chegada no local da montagem, mediante apresentação da guia paga e de acordo com orientação dos funcionários no local, conforme já estabelecido no mapa da feira. O apoio da Prefeitura só estará disponível no período normal de trabalho, salvo em situações de emergência.
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Dia 14 de Maio às 19h – Abertura Oficial
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De 14 a 24 de Maio – Exposição e venda
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25 de Maio – Desmontagem até as 12 horas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.026.
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LUZIA DE BRITO GIRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
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