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Prefeitura Municipal de Catanduva
Secretarias / Departamentos
Administração
Rita de Cássia Barbieri Alvarez - Interina
Funcionamento: Horário de funcionamento das 8h00 às 17h30
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A  Secretaria Municipal de Administração (SMA) é o órgão auxiliar para execução das atividades de controle e administração de recursos humanos e de apoio administrativo da Prefeitura. Conta, em sua estrutura, com o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Administração, e com assessoria técnica, dando suporte ao desempenho de suas atividades. É competência da Secretaria:

– Propor e executar políticas de administração e desenvolvimento de Recursos Humanos, incluindo-se políticas salariais; de treinamento, recrutamento e seleção; elaboração da folha de pagamento de todos os Servidores Municipais; realização de concursos públicos; classificação de cargos, empregos ou funções; controle do quadro funcional e do trabalho; de segurança e saúde ocupacional dos servidores; de legionários mirins; elaboração de relatórios ao Tribunal de Contas do Estado e, ainda, do FGTS, INSS, CAGED, RAIS, DIRF, dentre outras;
– Planejar e gerenciar o controle dos bens patrimoniais, bem como o sistema de administração geral da Prefeitura, executando e supervisionando suas atividades, incluindo-se os serviços de comunicação interna; telefonia; copa; zeladoria; limpeza interna; protocolo; xerografia; arquivo; recepção e vigilância e outros;
– Preparar e apresentar proposta orçamentária da Secretaria e de outros serviços determinados pelo Senhor Prefeito;
– Atuar como elo de ligação do Poder Executivo com a Câmara Municipal: encaminhamento de Projetos de Lei, recebendo os autógrafos legislativos e promulgando as respectivas Leis; elaboração e encaminhamento de Atos Administrativos pertinentes ao Poder Executivo;
– Administrar o cadastro de Imóveis pertencentes à Prefeitura e controle de imóveis alugados pelo Município;
– Elaborar Portarias: de Férias; de Licença-Saúde; de Licença-Prêmio; de Licença Gestante; de Aposentadorias; de Designações; de Licenças sem vencimentos; de Sindicâncias; de Nomeações; de Exonerações; Comunicados e Ordens de Serviços, dentre outras;
– Arquivar documentos da Administração Municipal: Leis; Decretos; Portarias; Ofícios; Publicações; dentre outros.

Seta
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