Diante da regressão de Catanduva para a fase laranja, o Comitê Administrativo de Enfrentamento ao Coronavírus definiu que seguirá as determinações do Governo do Estado no Plano São Paulo. Confira então como fica o funcionamento de cada segmento a partir de segunda-feira, dia 18: Shopping center -Capacidade de 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Praças de alimentação: funcionamento …
Diante da regressão de Catanduva para a fase laranja, o Comitê Administrativo de Enfrentamento ao Coronavírus definiu que seguirá as determinações do Governo do Estado no Plano São Paulo. Confira então como fica o funcionamento de cada segmento a partir de segunda-feira, dia 18: Shopping center -Capacidade de 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento -Adoção dos protocolos geral e setorial específicos Comércio -Capacidade 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Adoção dos protocolos geral e setorial específicos Lojas de conveniência -Venda de bebidas alcoólicas: Após as 6h e até as 20h Serviços -Capacidade 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Adoção dos protocolos geral e setorial específicos Restaurantes -Capacidade 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados -Venda de bebidas alcóolicas até as 20h -Adoção dos protocolos geral e setorial específico Bares -Atividade não permitida Salões de beleza e barbearias -Capacidade 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Adoção dos protocolos geral e setorial específicos Academias -Capacidade 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Agendamento prévio e hora marcada -Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo -Adoção dos protocolos geral e setorial específicos Eventos culturais -Capacidade 40% limitada -Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h -Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados -Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo -Proibição de atividades com público em pé -Adoção dos protocolos geral e setorial específico Demais atividades que geram aglomerações -Não permitido
Autor: Cíntia Souza Tartaglia