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Prefeitura Municipal de Catanduva
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OUT
01
01 OUT 2020
CULTURA
Governo do Estado abre cadastro para profissionais da cultura
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Governo do Estado abre cadastro para profissionais da cultura Os profissionais de Catanduva que atuam no setor da cultura têm mais uma opção de pleito para recursos que irão auxiliá-los no período da pandemia Trata-se da renda básica emergencial que será paga pelo Governo do Estado. O cadastramento começou e pode ser feito pelo site: https://dadosculturais.sp.gov.br/publico. A renda básica emergencial está prevista na lei federal …
Governo do Estado abre cadastro para profissionais da cultura Os profissionais de Catanduva que atuam no setor da cultura têm mais uma opção de pleito para recursos que irão auxiliá-los no período da pandemia Trata-se da renda básica emergencial que será paga pelo Governo do Estado. O cadastramento começou e pode ser feito pelo site: https://dadosculturais.sp.gov.br/publico. A renda básica emergencial está prevista na lei federal nº 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc. No caso de São Paulo, foram encaminhados R$ 264 milhões, sendo que até R$ 189 milhões destinados para a renda básica, que será concedida a aproximadamente 63 mil profissionais da cultura, com R$ 3 mil cada um. Além disso, R$ 75 milhões serão para os editais culturais. Se houvera sobra de recursos da renda básica, o montante será realocado para os editais do ProAC Expresso LAB. No site https://dadosculturais.sp.gov.br/publico é possível efetivar o cadastro para a renda básica do Estado, além do cadastramento para o subsídio federal para espaços e instituições. Os interessados têm até 18 de outubro para se inscrever. No mesmo link é possível se cadastrar para o ProAC Expresso LAB. O regulamento para as 25 linhas estão disponíveis para consulta. Os editais são voltados para as áreas de teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis. Pré-requisitos da renda básica: O candidato não deve ter emprego formal ativo, além de não apresentar renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo ou renda familiar mensal total maior que três salários mínimos. Não pode solicitar os recursos quem recebe benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal. A exceção é apenas para o Programa Bolsa Família. Outra orientação importante é que os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado por meio de documentos e autodeclarações. No caso da mulher única responsável pelo sustento da família, o benefício é dobrado.
Autor: Fernando Azarite
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