IPTU 2022
ATENÇÃO CONTRIBUINTE!
A 2ª via do IPTU 2022 pode ser emitida em casos de não recebimento, extravio ou perda da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento).
É possível emitir a 2ª via do boleto para pagamento de qualquer uma das parcelas do IPTU 2022, clique aqui.
Após o vencimento o sistema já calcula os acréscimos legais correspondentes à data de emissão do boleto.
Caso queira a quitação do ano todo, basta selecionar todas as parcelas.
As parcelas vencidas serão atualizadas para a data do pagamento selecionado.
ISENÇÃO IPTU 2022
Veja aqui as hipóteses de isenção da LC 97/98
As isenções previstas na Lei Complementar nº 97/1998, com as alterações da LC nº 918/2018, são requeridas anualmente.
O requerimento assinado e todos os documentos pertinentes devem ser apresentados na Central de Atendimento.
A assinatura do requerimento deve estar em consonância com a assinatura do documento apresentado.
No caso do contribuinte ser representado por alguém, deve juntar também a procuração outorgada para esse fim.
- APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Requisitos:
- Único imóvel
- Proventos previdenciários de valor igual ou inferior a 02 salários mínimos mensais
- Não possuir renda mensal familiar superior ao teto (02 salários mínimos mensais)
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Documento Pessoal com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do titular e cônjuge se for casado ou viver em união estável
- Comprovante de Endereço em nome do beneficiário comprovando que o imóvel é utilizado para moradia própria
- Certidão de Casamento ou óbito, se falecido o cônjuge
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel
- Comprovante dos 2 (dois) últimos meses com valores da pensão ou aposentadoria, emitidos pelo órgão previdenciário ou instituição bancária na qual recebe os valores
- Carnê de IPTU/TSU referente ao imóvel objeto da isenção pleiteada
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU
- Pessoas incapazes de prover a própria subsistência, nos casos de velhice, invalidez ou desamparo, desde que sejam possuidoras de um único Imóvel e dele se sirvam para moradia própria
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Documento Pessoal com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do titular e cônjuge se for casado ou viver em união estável
- Comprovante de Endereço em nome do beneficiário comprovando que o imóvel é utilizado para moradia própria
- Certidão de Casamento ou óbito, se falecido o cônjuge
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel
- Carnê de IPTU/TSU referente ao imóvel objeto da isenção pleiteada
Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU
REVISÃO DE IPTU
Para solicitar a revisão do IPTU, o contribuinte deve detalhar todos os motivos que o levaram a discordar do valor do imposto, juntando provas e documentos necessários que justifiquem a reclamação.
O pedido de revisão suspende a cobrança do imposto, até a decisão final do processo.
Caso o pedido de revisão seja acolhido (DEFERIDO), a cobrança do imposto será corrigida e terá novas datas de vencimento.
Se o pedido de revisão for negado (INDEFERIDO), a cobrança do imposto será na forma original, com as correções devidas (multas, juros e correções) de acordo com os vencimentos iniciais, conforme preceitua o artigo 265 da LC 98/98.
O requerimento de revisão de IPTU deve ser protocolado na Central de Atendimento.