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Prefeitura Municipal de Catanduva
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IPTU 2023
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IPTU 2023

 

ATENÇÃO CONTRIBUINTE!

A 2ª via do IPTU 2023 pode ser emitida em casos de não recebimento, extravio ou perda da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento).

É possível emitir a 2ª via do boleto para pagamento de qualquer uma das parcelas do IPTU 2023, clique aqui.

Após o vencimento o sistema já calcula os acréscimos legais correspondentes à data de emissão do boleto.

Caso queira a quitação do ano todo, basta selecionar todas as parcelas.

As parcelas vencidas serão atualizadas para a data do pagamento selecionado.

Conforme video ao fim da página.

(ROTEIRO DE INSTRUÇÕES ABAIXO)

Tenha em mãos o número do seu cadastro!

PARA EMISSÃO DA COTA ÚNICA OU PARCELAS SIGA AS INSTRUÇÕES ABAIXO:

1. No site da Prefeitura clique em Cidadão.

2. Clique na opção Portal de Serviços / 2ª Via IPTU – ISS

3. Selecione o módulo IMOBILIÁRIO.

4. Informe o cadastro do imóvel.

5. Clique na opção EMITIR CARNE DE IPTU.

ISENÇÃO IPTU 2023

Veja aqui as hipóteses de isenção da LC 97/98

As isenções previstas na Lei Complementar nº 97/1998, com as alterações da LC nº 918/2018, são requeridas anualmente.

O requerimento assinado e todos os documentos pertinentes devem ser apresentados na Central de Atendimento.

A assinatura do requerimento deve estar em consonância com a assinatura do documento apresentado.

No caso do contribuinte ser representado por alguém, deve juntar também a procuração outorgada para esse fim.

 

  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Requisitos:

  • Único imóvel
  • Proventos previdenciários de valor igual ou inferior a 02 salários mínimos mensais
  • Não possuir renda mensal familiar superior ao teto (02 salários mínimos mensais)
    • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
      • Documento Pessoal com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do titular e cônjuge se for casado ou viver em união estável
      • Comprovante de Endereço em nome do beneficiário comprovando que o imóvel é utilizado para moradia própria
      • Certidão de Casamento ou óbito, se falecido o cônjuge
      • Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel
      • Comprovante dos 2 (dois) últimos meses com valores da pensão ou aposentadoria, emitidos pelo órgão previdenciário ou instituição bancária na qual recebe os valores
      • Carnê de IPTU/TSU referente ao imóvel objeto da isenção pleiteada

Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU

 

  • Pessoas incapazes de prover a própria subsistência, nos casos de velhice, invalidez ou desamparo, desde que sejam possuidoras de um único Imóvel e dele se sirvam para moradia própria
  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
    • Documento Pessoal com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do titular e cônjuge se for casado ou viver em união estável
    • Comprovante de Endereço em nome do beneficiário comprovando que o imóvel é utilizado para moradia própria
    • Certidão de Casamento ou óbito, se falecido o cônjuge
    • Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel
    • Carnê de IPTU/TSU referente ao imóvel objeto da isenção pleiteada

Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU

 

REVISÃO DE IPTU

Para solicitar a revisão do IPTU, o contribuinte deve detalhar todos os motivos que o levaram a discordar do valor do imposto, juntando provas e documentos necessários que justifiquem a reclamação.

O pedido de revisão suspende a cobrança do imposto, até a decisão final do processo.

Caso o pedido de revisão seja acolhido (DEFERIDO), a cobrança do imposto será corrigida e terá novas datas de vencimento.

Se o pedido de revisão for negado (INDEFERIDO), a cobrança do imposto será na forma original, com as correções devidas (multas, juros e correções) de acordo com os vencimentos iniciais, conforme preceitua o artigo 265 da LC 98/98.

O requerimento de revisão de IPTU deve ser protocolado na Central de Atendimento.

 

INFORMAÇÕES REFERENTE AO DESCONTO DO IPTU VERDE (Clique aqui)

Vídeo Vinculado
07/12/2023
IPTU 2023
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