ATENÇÃO CONTRIBUINTE!
A 2ª via do IPTU 2023 pode ser emitida em casos de não recebimento, extravio ou perda da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento).
É possível emitir a 2ª via do boleto para pagamento de qualquer uma das parcelas do IPTU 2023, clique aqui.
Após o vencimento o sistema já calcula os acréscimos legais correspondentes à data de emissão do boleto.
Caso queira a quitação do ano todo, basta selecionar todas as parcelas.
As parcelas vencidas serão atualizadas para a data do pagamento selecionado.
Conforme video ao fim da página.
Tenha em mãos o número do seu cadastro!
PARA EMISSÃO DA COTA ÚNICA OU PARCELAS SIGA AS INSTRUÇÕES ABAIXO:
1. No site da Prefeitura clique em Cidadão.
2. Clique na opção Portal de Serviços / 2ª Via IPTU – ISS
3. Selecione o módulo IMOBILIÁRIO.
4. Informe o cadastro do imóvel.
5. Clique na opção EMITIR CARNE DE IPTU.
ISENÇÃO IPTU 2023
Veja aqui as hipóteses de isenção da LC 97/98
As isenções previstas na Lei Complementar nº 97/1998, com as alterações da LC nº 918/2018, são requeridas anualmente.
O requerimento assinado e todos os documentos pertinentes devem ser apresentados na Central de Atendimento.
A assinatura do requerimento deve estar em consonância com a assinatura do documento apresentado.
No caso do contribuinte ser representado por alguém, deve juntar também a procuração outorgada para esse fim.
Requisitos:
Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU
Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU
REVISÃO DE IPTU
Para solicitar a revisão do IPTU, o contribuinte deve detalhar todos os motivos que o levaram a discordar do valor do imposto, juntando provas e documentos necessários que justifiquem a reclamação.
O pedido de revisão suspende a cobrança do imposto, até a decisão final do processo.
Caso o pedido de revisão seja acolhido (DEFERIDO), a cobrança do imposto será corrigida e terá novas datas de vencimento.
Se o pedido de revisão for negado (INDEFERIDO), a cobrança do imposto será na forma original, com as correções devidas (multas, juros e correções) de acordo com os vencimentos iniciais, conforme preceitua o artigo 265 da LC 98/98.
O requerimento de revisão de IPTU deve ser protocolado na Central de Atendimento.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO DESCONTO DO IPTU VERDE (Clique aqui)