26.09.11 - Toda pessoa com deficiência tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, do Governo Federal, previsto na Constituição Federal de 1988 pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Porém, o benefício é suspenso no momento em que a PCD é empregada, passando a exercer atividade remunerada, ou quando se torna, por exemplo, um microempreendedor individual.
Uma lei aprovada em agosto deste ano, entretanto, possibilita à pessoa com deficiência que perdeu o BPC voltar imediatamente para a lista de beneficiários. “É um incentivo para que eles possam trabalhar”, afirma a Coordenadoria de Inclusão Social de Catanduva.
De acordo com o parágrafo 1º da Lei 12.470/11, quando a relação trabalhista ou atividade empreendedora é extinta, e também depois de encerrado o prazo para pagamento do seguro-desemprego, a continuidade do BPC poderá ser requerida sem perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade.
Para a Coordenadoria de Inclusão Social, a mudança da lei é bastante oportuna, pois constitui um estímulo para o ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
“Muitas pessoas com deficiência preferem não trabalhar para não perder o direito ao benefício. Agora elas serão ‘encorajadas’, já que, caso sejam demitidas do trabalho, poderão requerer o benefício novamente, sem burocracias. Não precisam comprovar renda ou passar por nova perícia médica”, informa o setor.
Banco de Currículos
Em Catanduva, a Coordenadoria de Inclusão Social, em parceria com o Departamento de Informática e Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e Relação do Trabalho (Semdert) oferece o banco de currículos para pessoas com deficiência e empresas. A ferramenta está no site www.catanduva.sp.gov.br.
A intenção é criar mecanismos que favoreçam a aproximação entre o candidato à vaga e as empresas. O programa consiste em três eixos: o cadastro, o banco de currículos e a capacitação dos candidatos com deficiência. “Os currículos ficam cadastrados e à disposição das empresas interessadas”, explica.
Prefeitura de Catanduva | www.catanduva.sp.gov.br | Ouvidoria 0800-772-9152