PODE OU NÃO PODE
SHOPPING CENTER, GALERIAS E CONGÊNERES
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido: 10 horas.
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido: 10 horas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
CONSUMO LOCAL EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido: 10 horas, na faixa entre 6h e 22h.
- Consumo até 22h (clientes que já estão no local podem permanecer até 23h).
- Uso de máscara obrigatório enquanto aguarda para fazer o consumo dos alimentos e para circular no espaço interno e externo do estabelecimento;
- Podem trabalhar drive-thru e delivery sem restrição de horário;
- distanciamento de 2 metros entre as mesas;
- Pode juntar as mesas apenas para grupos de pessoas ou pessoas da mesma família, sendo obrigatório o distanciamento (2 metros) das demais mesas;
- Não é permitido o autosserviço, ou seja, o cliente deve ser servido pelo funcionário do estabelecimento;
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido: 10 horas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
- Horário reduzido: 10 horas.
- Agendamento prévio com hora marcada.
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais.
- Aulas e práticas em grupo suspensas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido: 10 horas.
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
- Proibição de atividades com público em pé.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Adoção do protocolo geral e normativas do Decreto Municipal nº 7856/2020.
EDUCAÇÃO
- Aulas presenciais suspensas nas instituições públicas municipais até 31/12/2020
- Proibida a retomada de atividades presenciais de educação infantil, berçário e maternal, no ensino público e privado
- Recomendada a não realização de aulas presenciais nas instituições federais, estaduais e particulares de educação básica, cursos técnicos e superiores
- Retorno das aulas presenciais está autorizado conforme Plano SP a partir de 07/10 para o ensino médio e a partir de 03/11 para pré-escola e ensino fundamental
DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM AGLOMERAÇÃO
- Não permitido.
PROTOCOLOS SETORIAIS