A Prefeitura de Catanduva vem a público esclarecer contexto da Lei Complementar nº 0968/2019, pela qual a Prefeitura foi autorizada a doar, sem encargos, dois imóveis de sua propriedade para a SAEC. Na realidade, trata-se de área desapropriada via judicial, no Parque José Curi, a pedido da própria SAEC, para implantação de equipamentos públicos na área de saneamento básico.
As custas processuais e a indenização para a desapropriação foram pagas única e exclusivamente pela autarquia nos autos do processo judicial. Mas todo o trâmite de desapropriação precisa – por força de lei – correr em nome do Poder Executivo, tendo como conclusão, agora, a doação dos imóveis recém-adquiridos à SAEC, para fins de transferência no cartório de registro, assim como, ingressar no patrimônio da Superintendência.
Na área em questão foi construído o poço tubular profundo e atual Unidade de Captação Barro Preto, a UC-5. O mecanismo deve entrar em operação no final de 2020, com capacidade de produção de água entre 250 e 300 metros cúbicos por hora.